Voto Antecipado para o Parlamento Europeu. Onde e quem o pode fazer?
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 21 de Maio, 2024
No próximo dia 9 de junho realizam-se as eleições para o Parlamento Europeu. Se está recenseado em Portugal, mas no dia da eleição se encontra deslocado no estrangeiro por motivos profissionais poderá exercer o seu direito de voto antecipadamente.
Os cidadãos abrangidos por esta possibilidade são aqueles que se encontrem no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; que sejam doentes em tratamento no estrangeiro ou que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
Por isso, se está nalguma destas condições entre os dias 28 e 30 de maio, deve dirigir-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se e indicar a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.