Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica em greve a 7 de junho
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 31 de Maio, 2024
Os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica têm agendada, para o dia 7 de junho, sexta-feira, uma greve nacional e um protesto em frente ao Ministério da Saúde.
De acordo com a nota do Sindicato Nacional de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), “os profissionais exigem o agendamento de reunião com a Ministra da Saúde, tendo em vista o estabelecimento de um protocolo negocial que calendarize o tratamento das matérias reivindicadas à semelhança do que tem sido efetuado com os demais profissionais de saúde. Estão, ainda, previstas nas próximas semanas ações por Instituição com as especificidades próprias.”
O Presidente do STSS, Luís Dupont, lamenta “a atitude do Governo, que continua sem dar respostas e sem agendar uma reunião com os Sindicatos representativos dos TSDT, ao contrário do que já aconteceu com os Sindicatos de outras carreiras de Técnicos Superiores na área da Saúde”, o que demonstra, no entender deste dirigente, “uma grave falta de respeito por estes profissionais”. Luís Dupont reforça que é inadmissível “a total e absoluta ausência de resposta aos pedidos de reunião, que apresentámos à Ministra da Saúde, para tratamento e resolução das situações derivadas da errada interpretação e incorreta ou não aplicação das regras respeitantes às condições de transição de carreira e de reposicionamento remuneratório para os TSDT, com vínculo de emprego público e privado, manutenção de contabilização errada dos pontos de avaliação de desempenho e, com os consequentes prejuízos nas condições de progressão remuneratória e a urgente necessidade de regulamentação das matérias que subsistem do anterior estatuto de carreira”.
De acordo com o Sindicato, entre as principais matérias por resolver destacam-se o reconhecimento do ponto e meio a atribuir por efeito da avaliação de desempenho por cada ano de trabalho, independentemente de ser tempo avaliado ou não e sobretudo do vínculo laboral em causa, a comunicação, por parte das instituições, dos pontos atribuídos em virtude da aplicação do sistema de avaliação do desempenho e a resolução de todas as injustiças que resultam do processo de revisão e descongelamento das carreiras nos dois regimes contratuais – CIT e CTFP.