Incompatibilidades
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O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, no passado dia 19 de fevereiro, uma Diretiva (2025/1), na qual dirige um conjunto de recomendações aos órgãos de comunicação social relativas à identificação e à separação entre aquilo que são conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais.
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