Tabaco aquecido deixa de poder ter aromas
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 16 de Janeiro, 2024
Entraram, esta terça-feira, dia 16 de janeiro, em vigor as novas normas sob o tabaco aquecido. Entre as novidades, está a implementação, nas embalagens, de imagens e textos que advertem para os malefícios deste produto, mas também a proibição da comercialização do mesmo com aromas.
Na legislação pode ler-se que “cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores.”
A legislação permite, no entanto, que os produtos introduzidos no mercado até à entrada em vigor da presente Lei possam ser comercializados até ao escoamento.
IMG: Pixabay (ilustrativa).