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O que deve saber sobre as pausas no trabalho?

Escrito por em 8 de Abril, 2025

Existem dois tipos de pausas durante o dia de trabalho, as pausas de longa duração, geralmente conhecidas como a pausa do almoço (ou jantar) e ainda as de curta duração, como é o caso da pausa para o café. Mas afinal, quais são as regras que ditam estas pausas?

Estabelecemos então que existem dois tipos de pausas, as de curta duração e as de longa duração.

Relativamente a pausas de curta duração, como é o exemplo das pausas para ir beber um café, o portal Emprego Mais informa que “nada na lei obriga a estes intervalos de curta duração” , mas são um hábito “comum em várias empresas”. Acrescentam ainda que: “Por curta duração designam-se intervalos de, geralmente, 15 minutos, utilizados para comer algo, uma ida à casa de banho, fumar ou tomar o devido café”.

Pausa para almoçar ou jantar

Relativamente às pausas de longa duração, o Código do Trabalho estipula que estas devem ser feitas após uma jornada de cinco ou seis horas de trabalho e devem ter a duração mínima de uma hora:

Passando às pausas de longa duração como por exemplo para almoçar ou para jantar, o Código do Trabalho estabelece que após cinco e no máximo seis horas se trabalho deve ser feita uma pausa de no mínimo uma hora.

Segundo o Código de Trabalho, Artigo 213.º: “O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas”.

No entanto, “por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso”.

Pode ver-se num artigo publicado pela DECO Proteste, no ano passado, que defenderam: “ainda que o dia de trabalho envolva uma carga horária, não significa que se trabalhe de forma contínua”.

“A lei define um intervalo de uma a duas horas, para impedir uma atividade que supere as cinco horas seguidas. Ao longo do dia, deve ser permitido tempo para o trabalhador se alimentar, ir à casa de banho ou desentorpecer as pernas“, acrescentam ainda.