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O agora polémico Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos de Ação Social Escolar de Alpiarça foi esteve em discussão pública e não recebeu quaisquer contributos

Escrito por em 6 de Dezembro, 2024

IMG: Câmara Municipal de Alpiarça.

O Município de Alpiarça, liderado pela socialista Sónia Sanfona, está, nos últimos dias, a ser  o centro das atenções mediáticas, depois da aprovação do Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos de Ação Social Escolar para os alunos que frequentam as escolas da rede pública do concelho. Este Regulamento que foi aprovado, por unanimidade, na reunião do Executivo do passado dia 22 de novembro, prevê que os alunos que evidenciem sinais exteriores de riqueza fiquem de fora destes apoios.

Numa nota de esclarecimento publicada no seu site, a autarquia informa que, mesmo antes da aprovação do documento, em reunião do Executivo, o mesmo foi objeto de análise e aprovação, por unanimidade, pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião ordinária, no dia 16 de julho de 2024, onde estiveram presentes os elementos representantes da DGESTE e da Segurança Social.

Posteriormente houve, igualmente, um momento de deliberação prévia que aconteceu na reunião de Câmara, realizada a 1 de agosto, e seguiu-se, depois, um período de consulta pública entre os dias 10 de setembro e 21 de outubro, durante o qual não foram apresentados quaisquer contributos ou discussões.

Este Regulamento, recorde-se, abrange os alunos que frequentam as escolas da rede pública do concelho, define as condições de acesso aos auxílios económicos de ação social escolar disponibilizados pelo Município de Alpiarça e acompanha o anterior procedimento de atribuição destes mesmos auxílios, garante a autarquia.

No entanto, a polémica que está envolta deste Regulamento tem a ver os critérios adotados pelo Município para a concessão dos referidos apoios. A autarquia defende que está a agir de acordo com o Despacho 8452-A/2015 que estabelece “que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos, os agrupamentos de escolas e agora os Municípios, devem “desenvolver as diligências que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno e participar a situação às entidades competentes no sentido de prevenir ou corrigir situações de usufruto indevido do direito aos benefícios e promover administrativamente a atribuição das condições que conferem direito aos benefícios previstos no presente despacho.”

Para além da documentação necessária à instrução de cada processo, os serviços municipais de Alpiarça encetarão um conjunto “de ações complementares ao apuramento da real situação socioeconómica do agregado familiar do aluno”.

Das causas de exclusão, e é aqui que reside a polémica, consta, por exemplo, um agregado familiar que “exiba sinais exteriores de riqueza não consonantes ou incongruentes com a declaração de rendimentos apresentada”.

A Câmara de Alpiarça relembra, no entanto, que de qualquer decisão tomada por si à lugar ao direito de reclamação, sendo certo também que está adjacente a prerrogativa de serem, também, comunicadas à Segurança Social e à Autoridade Tributária todas as dúvidas que resultem das incongruências identificadas.