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MEO multada em mais de meio milhão de euros pela ANACOM

Escrito por em 11 de Abril, 2025

IMG: Pixabay (Ilustrativa).

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aplicou uma coima, no valor de 559.5000 euros, à operadora MEO “por violações das regras aplicáveis à celebração e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes”.

A ANACOM explica, no seu comunicado, que no que diz respeito “à contratação de serviços, estão em causa situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica, regras essas que exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração.”

O Supervidor explica, também, que se verificaram “também situações em que a MEO não prestou aos consumidores a
informação pré-contratual exigida, nomeadamente informação sobre a existência do direito de livre resolução, prazo e procedimento para o exercício de tal direito.”

Quanto à cessação dos contratos, “estão em causa situações em que a MEO não indicou, nos documentos de confirmação das denúncias contratuais enviadas aos assinantes, a informação, com caráter concreto, dos direitos e obrigações dos assinantes emergentes da denúncia do contrato, designadamente a obrigação de pagamento de encargos associados ao incumprimento do período contratual mínimo e à não devolução de equipamentos, e não referiu, na comunicação através da qual solicitou o envio de elementos adicionais, o prazo de que o assinante dispunha para
enviar a documentação solicitada e a consequência do incumprimento do mesmo.”

Foram verificadas situações “em que o operador não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes, no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia contratual.”

A ANACOM constatou, ainda, “que a MEO prestou informações falsas a assinantes consumidores, relacionadas sobretudo com a existência de períodos de fidelização ou o pagamento de encargos devidos pela cessação antecipada do contrato, as quais eram suscetíveis de levar tais consumidores a tomarem uma decisão de transação que de outro modo não tomariam, adotando, dessa forma, práticas comerciais desleais legalmente proibidas.”

A MEO já apresentou, entretanto, recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.