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Legislativas 2024: Como votam os doentes acamados em domicílios? Não votam!

Escrito por em 26 de Fevereiro, 2024

Está à porta mais um ato eleitoral, as Legislativas realizam-se a 10 de março, mas milhares de portugueses podem ficar inibidos de exercer o seu direito de voto, isto porque a recolha de voto ao domicílio para pessoas que estão em isolamento ou acamados – e que funcionou durante a Pandemia – não está disponível.

Este é o caso relatado por um ouvinte da MarinhaisFM que tem a esposa acamada e que, por esse motivo, não pode deslocar-se à secção de voto onde, habitualmente, votava. A questão que se impõe é: quantas pessoas existirão por esse Portugal fora e que não exercerão o seu direito de voto porque ninguém previu ou se lembrou da sua situação?

Contactada pela Rádio Marinhais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) referiu que nenhum eleitor está inibido de exercer o seu direito, mas no caso específico relatado pela rádio o voto terá de ser sempre feito de forma presencial.

De acordo com a informação disponibilizada pela CNE, os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, mas também os presos e não privados de direitos políticos, puderam requerer, mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.

Recorde-se de que, até quinta-feira, dia 29, decorre o prazo para que qualquer cidadão possa votar de forma antecipada, no dia 3 de março, numa Assembleia de Voto à sua escolha, no entanto, esta solução, é inviável para acamados porque, tal como o nome indica, estão inibidos de sair de casa.