Esclarecimento da CNE sobre voto de acamados em domicílio
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 7 de Março, 2024
Conforme a Rádio Marinhais lhe tinha dado conta e com o testemunho na primeira pessoa de um ouvinte da Rádio, existem algumas pessoas, em Portugal, que, pelo facto de se encontrarem acamadas em domicílio não poderão exercer o seu direito de voto. Essa foi uma possibilidade que existiu durante o período de Pandemia, mas que, atualmente, não existe.
Em resposta por escrito à Rádio Marinhais, a Comissão Nacional de Eleições esclareceu que “no direito eleitoral português, em regra, os cidadãos nacionais residentes em território nacional votam pessoal e presencialmente, junto da respetiva secção de voto, na freguesia por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, no dia da eleição (10 de março) não sendo admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio.”
A CNE informa, no entanto que, paralelamente, o direito eleitoral tem vindo a contemplar algumas modalidades de voto antecipado. Assim, existiu a possibilidade de voto antecipado em mobilidade, em qualquer município do país à escolha do eleitor, no dia 3 de março, mediante inscrição prévia.
Houve, igualmente, a possibilidade de voto antecipado dos presos não privados de direitos políticos e doentes internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar que decorreu de 26 a 29 de fevereiro, mediante inscrição prévia e o voto antecipado no estrangeiro, para cidadãos deslocados no estrangeiro nas situações especificadas no artigo previstas na lei, que foi exercido na representação diplomática mais próxima de 27 a 29 de fevereiro.
Por fim, esclarece a CNE que “as leis eleitorais não preveem a possibilidade de exercício antecipado do direito de voto para doentes acamados no domicílio, prevendo apenas o voto antecipado para os doentes internados ou presumivelmente internados em estabelecimentos hospitalares”.