Banco de Portugal esclarece que necessidade de cartão para realizar pagamentos não é uma imposição sua
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 18 de Dezembro, 2023
Nas sequência das informações que têm sido veiculadas a propósito da necessidade da detenção de um cartão para continuar a realizar pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis, nos homebankings dos prestadores de serviços de pagamento, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Banco de Portugal emitiu um comunicado a esclarecer a situação.
No comunicado, o BdP refere que “a exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.”
O Banco de Portugal esclareceu, ainda, que emitiu um Determinação Específica dirigida à SIBS FPS, entidade que gere a rede Multibanco, para que esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com o enquadramento regulamentar estabelecido no Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015.
Dessa Determinação Específica, diz o BdP, “não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições.”
Assim, o BdP remete para a SIBS FPS e para os prestadores de serviços de pagamento a responsabilidade sobre a exigência de detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking.
IMG: Canva Pro (Ilustrativa).