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ERC recomenda que conteúdos jornalísticos e comerciais sejam devidamente identificados e separados

Escrito por em 27 de Fevereiro, 2025

IMG: Pixabay (Ilustrativa).

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, no passado dia 19 de fevereiro, uma Diretiva (2025/1), na qual dirige um conjunto de recomendações aos órgãos de comunicação social relativas à identificação e à separação entre aquilo que são conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais.

Com a adoção desta Diretiva, a ERC afirma que “pretende atuar sobre uma problemática transversal ao setor, encorajando a adoção de boas práticas que garantam a independência e a autonomia editorial, o princípio da identificabilidade da publicidade, bem como o direito dos cidadãos de serem informados.”

O Conselho Regulador da ERC prossegue afirmando que a iniciativa regulatória “é tanto mais premente quanto as empresas de media enfrentam atualmente um contexto de significativos constrangimentos estruturais e financeiros e a necessidade de diversificar as suas fontes de receitas. Ao mesmo tempo, a hibridez entre jornalismo e publicidade e a erosão de fronteiras entre ambos colocam importantes desafios regulatórios.”

Esta Diretiva da ERC, que conta com 21 recomendações, elenca, por exemplo que “os conteúdos de natureza jornalística e os conteúdos publicitários/comerciais devem ser claramente distintos e distinguíveis” e que “os órgãos de comunicação social devem respeitar o regime de incompatibilidades legais e ético-deontológicas aplicáveis à atividade jornalística.”

A ERC adverte, ainda, que a utilização de designações como parcerias, colaborações ou apoios “são pouco evidentes, precisas e transparentes, no sentido em que não permitem que o público compreenda suficientemente a natureza do conteúdo divulgado”, ou seja, se se trata de uma matéria jornalística ou publicitária. “O recurso a tais designações deve ser sempre complementado com informação adicional sobre os respetivos termos”, afirma o Conselho Regulador.

Na mesma Diretiva, a ERC recomenda que os órgãos de comunicação social devem criar regras específicas para garantir a separação entre os conteúdos já referidos e que poderão “constar em códigos de conduta ou outros documentos de natureza deontológica do órgão de comunicação social.”

Entre as restantes recomendações, destaque também para o reforço das incompatibilidades dos jornalistas, com título válido da CPCJ, em apresentarem conteúdos de natureza publicitária, porquanto os detentores de título habilitador para o exercício da profissão de jornalista não podem, também, angariar de conteúdos publicitários.