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Nova data para validar as suas faturas! Relembre o calendário do IRS

Escrito por em 26 de Fevereiro, 2025

IMG: Pixabay (Ilustrativa)

Foi prolongado o prazo para validar as faturas até ao próximo dia 28 de fevereiro, no portal e-Fatura. Este alargamento de prazo pelo Governo surge devido aos constrangimentos que ocorreram no acesso ao portal.

Existem ainda outros prazos a cumprir no âmbito da campanha do IRS. Relembre as seguintes datas:

Até 28 de fevereiro, os contribuintes podem validar as faturas no portal e-Fatura.

“Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças”, explica a DECO PROTeste.

Já entre os dias 15 e 31 de março, “é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos”, recorda a organização de defesa do consumidor.

De dia 1 de abril a 30 de junho pode fazer a entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2024. Deve ser através da internet e a organização de defesa do consumidor lembra que “há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático”.