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Jovens qualificados que ficam em Portugal já podem pedir devolução de propinas

Escrito por em 27 de Fevereiro, 2024

IMG: Pixabay (Ilustrativa).

Os jovens detentores de Licenciatura ou Mestrado, que sejam trabalhadores residentes em território nacional, já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrónico  para requerer a chamada “devolução das propinas” está disponível no Portal ePortugal.

Este prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.

Para que o prémio salarial seja atribuído é necessário que os jovens façam o requerimento até ao final do mês de maio.

Este prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal.

Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos  e que tenham a situação tributária regularizada.

O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

O pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.