Novas regras para a certificação de incapacidade temporária para o trabalho entram em vigor a 1 de março
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 18 de Janeiro, 2024
Foi publicada, esta quinta-feira, dia 18 de janeiro, em Diário da República, uma portaria que define as novas regras para a atribuição da certificação da incapacidade para o trabalho.
Recorde-se de que a certificação da incapacidade temporária para o trabalho está sujeita a limites temporais de 12 e de 30 dias, caso de trate de período inicial ou de prorrogação, no entanto, a portaria agora publicada exclui deste limite temporal algumas patologias.
Assim, a certificação de incapacidade para o trabalho para situações de tuberculose o limite definido é de 180 dias. Já para os doentes com patologia oncológica, para os que tenham sofrido acidentes vasculares cerebrais ou com doença isquémica cardíaca o limite temporal para o período inicial para a prorrogação é de 90 dias. Em situações de pós operatório os limites temporais são de 60 dias.
Na portaria publicada, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade, da Segurança Social e da Saúde esclarece que “efetivamente, no que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada. Neste conjunto de patologias, os dados demonstram, numa abordagem de equilíbrio e de exigência, que o alargamento dos períodos simplificará a vida dos cidadãos e permitirá aos médicos terem mais tempo para realizarem consultas a doentes, situação que importa corrigir com vista à boa aplicação da lei.”
As alterações introduzidas por esta portaria entrarão em vigor a 1 de março de 2024.
IMG: Canva Pro (Ilustrativa).