Menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas taxados com IVA de 23%
Escrito por Edgar Correia (TPE587) em 16 de Janeiro, 2024
O Fisco esclareceu, num ofício circulado datado de 10 de janeiro, que os menus que incluem refrigerantes ou vinho, mesmo que seja, por exemplo, num serviço de buffet têm de ter uma taxa de IVA de 23%.
No documento pode ler-se que “quando, em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidas pela verba forem fornecidas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, aplica-se a estas a taxa normal do imposto”.
O Fisco prossegue explicando que, “nestas situações, em que seja fixado um preço global único (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.
IMG: Canva Pro (Ilustrativa).